💡A adoção da metodologia BIM (Building Information Modeling) na administração pública de Portugal ganhou um impulso definitivo com a aprovação da Estratégia Nacional Portugal BIM (Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2026). Alinhado com as Diretivas Europeias (Diretiva 2014/24/UE) e o Código dos Contratos Públicos (CCP), este quadro normativo visa modernizar o setor da Arquitetura, Engenharia, Construção e Operação (AECO). Segundo dados do Manual de Aplicação do BIM no Setor Público Europeu, a digitalização destes processos garante uma economia entre 10% e 20% nas despesas de capital em edifícios e infraestruturas públicas. Para assegurar a eficiência e a transparência na despesa do Estado, as licitações exigem de forma crescente processos colaborativos assentes na norma EN ISO 19650, o uso de formatos abertos (OpenBIM) e a gestão num Ambiente Comum de Dados (CDE).
O Cenário Legal: Simplex Urbanístico, Portaria n.º 255/2023 e PortugalBIM
O mercado de obras de infraestruturas e edificação em Portugal concluiu a sua fase de transição voluntária para entrar num cenário de prazos e metas obrigatórias legalmente estipuladas.
A evolução legislativa estruturar-se-á através de três grandes pilares:
O Mandato de 2030 (Simplex Urbanístico): O Decreto-Lei n.º 10/2024 (nascido da Lei n.º 50/2023) determina de forma clara que, a partir de 1 de janeiro de 2030, os projetos de arquitetura previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) terão obrigatoriamente de ser desenvolvidos em metodologia BIM.
Portaria n.º 255/2023: Esta portaria reviu as instruções para a elaboração de projetos de obras públicas, passando a referenciar formalmente a modelação digital e a metodologia BIM em coordenação com o artigo 62.º do CCP.
A Estratégia PortugalBIM (RCM n.º 89/2026): Com um período de implementação de seis anos, esta estratégia nacional confia ao IMPIC, I.P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção) a missão de regular, monitorizar e acelerar a adoção do BIM no ecossistema público e privado. Grandes entidades públicas, como a Infraestruturas de Portugal (IP), atuam como os principais motores desta transição nos setores ferroviário e rodoviário.
Calendário, Metas e Fases de Adoção BIM no Mercado Português
A estratégia nacional define objetivos quantificáveis para os próximos anos, transformando a maturidade digital num filtro de competitividade regulado pelo Estado.
Objetivos e Metas do Plano Nacional (Até 2032)
Capacitação: Formação e qualificação profissional de, pelo menos, 3000 profissionais dos setores público e privado (incluindo formações gratuitas na plataforma digital NAU).
Acesso a Software: Apoio tecnológico para garantir a interação em BIM a, no mínimo, 50 entidades públicas por ano.
Integração Autárquica: Integração efetiva da metodologia BIM em, pelo menos, 50 municípios por ano, reduzindo prazos de licenciamento e pedidos adicionais de documentação.
Apoio às PME: Criação de linhas de financiamento específicas e projetos de inovação para impulsionar a transição digital nas Pequenas e Médias Empresas.
Matriz de Transição nos Cadernos de Encargos
A adoção da metodologia BIM na contratação pública seguirá uma evolução gradual. A tabela abaixo detalha as três fases de transição nos Cadernos de Encargos: desde a exigência de modelos 3D iniciais em projetos-piloto, passando pela integração de custos e prazos (4D e 5D) até 2030, até chegar à fase de maturidade com o uso de Gémeos Digitais (Digital Twins) para a gestão inteligente de ativos.
| Fase de Implementação | Âmbito e Contexto do Mercado | Entregáveis Exigidos nos Cadernos de Encargos |
| Fase Inicial (Projetos Piloto) | Projetos âncora do Estado (Habitação, Serviços Públicos e Infraestruturas liderados pela IP). | Modelos de arquitetura e engenharia (3D). Foco na validação da geometria e deteção de interferências (clash detection). |
| Fase Inicial (Projetos Piloto) | Projetos âncora do Estado (Habitação, Serviços Públicos e Infraestruturas liderados pela IP). | Modelos de arquitetura e engenharia (3D). Foco na validação da geometria e deteção de interferências (clash detection). |
| Fase de Consolidação (Rumo a 2030) | Projetos de elevada complexidade técnica e a totalidade dos projetos de arquitetura do RJUE pós-2030. | Integração de orçamentos e planejamento (4D e 5D). Exigência de modelos coordenados com atualização As-built e validação automatizada. |
Fase de Maturidade (Gestão de Ativos) | Gestão, proteção civil e manutenção do ciclo de vida dos ativos públicos e Territórios Inteligentes. | Modelo digital para Facility Management (FM). Exigência de um Gémeo Digital (Digital Twin) conectado com dados em tempo real para manutenção preditiva. |
Os 4 Pilares Estratégicos e os Requisitos de Governaça de Dados
A estratégia aprovada pelo Governo assenta em 4 pilares: Políticas, Normalização, Tecnologias e Capacitação. Para que uma proposta técnica não seja sumariamente desclassificada em concursos públicos, as empresas devem dominar os seguintes requisitos críticos:
1. Gestão da Informação sob a Norma EN ISO 19650
As entidades adjudicantes irão avaliar rigorosamente a rastreabilidade, os processos de produção colaborativa, a nomenclatura e o controlo de qualidade da informação, conforme estipulado pela Comissão Técnica de Normalização BIM nacional (CT 197) e pela ISO 19650.
2. Uso de um Ambiente Comum de Dados (CDE) Auditável
Para garantir a transparência exigida pelo Código dos Contratos Públicos e salvaguardar a soberania dos dados do Estado, é obrigatório centralizar toda a comunicação, fluxos de aprovação e documentação num CDE, servindo como a única fonte de verdade entre o fiscal da obra, projetistas e empreiteiros.
3. Plano de Execução BIM (BEP) e Neutralidade Tecnológica (OpenBIM)
A administração pública exige neutralidade tecnológica absoluta que pode ser conseguida através da norma EN ISO 16739. Os concorrentes devem apresentar um Plano de Execução BIM (PEB/BEP) robusto logo na fase de licitação e demonstrar total domínio na exportação de modelos tridimensionais e dados não gráficos em formato aberto IFC.

A Decisão Estratégica: Ilha Tecnológica VS. Ecossistema Integrado
O erro mais comum nas empresas que tentam entrar no mercado das obras públicas em Portugal é adquirir licenças de software isoladas e continuar a trabalhar em silos (a “Ilha Tecnológica”).
Com a monitorização de maturidade que o IMPIC passará a aplicar e a articulação do BIM com a Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI) e a Agenda Nacional de Inteligência Artificial, o setor exige uma transição urgente para um ecossistema integrado. A curto prazo, cumprir estas normativas deixará de ser uma vantagem competitiva para se converter num requisito legal de sobrevivência empresarial.
O parceiro tecnológico para ganhar licitações: AECOTECH
Cumprir as exigências da Estratégia PortugalBIM e os cadernos de encargos do Estado exige governança e reengenharia de processos. Na AECOTECH preparamos a estrutura da sua empresa para responder aos critérios de avaliação mais rigorosos:
Implementação de CDE (ISO 19650): Garantimos a rastreabilidade e a segurança documental exigidas pela contratação pública.
Redação do Plano de Execução BIM pré-contratual: Desenvolvemos propostas técnicas robustas para maximizar a sua pontuação nas licitações.
Fluxos OpenBIM: Garantimos entregáveis livres de erros de interoperabilidade, respeitando a neutralidade tecnológica imposta pelo Estado.
Preparação para o Horizonte 2030: Adaptamos os seus fluxos de trabalho ao Simplex Urbanístico antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.
Não arrisque o futuro da sua empresa no mercado público. Confie em especialistas em engenharia e transformação digital.
Perguntas Frequentes (FAQs) sobre BIM em Portugal
Pode uma empresa ser excluída se não cumprir os requisitos BIM em Portugal?
Sim. Se o edital técnico exigir a entrega em metodologia BIM (conforme as diretrizes federais da ABDI e MGI) e a empresa licitante não apresentar o Plano de Execução BIM (PEB) ou carecer da estrutura de dados exigida, a proposta técnica será descartada sumariamente pela comissão devido ao descumprimento dos requisitos habilitantes.
Existe algum prazo limite para a obrigatoriedade do BIM em Portugal?
Sim. De acordo com o Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024), a partir de 1 de janeiro de 2030, todos os projetos de arquitetura enquadrados no regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE) têm obrigatoriamente de ser desenvolvidos segundo a metodologia BIM.
O que estabelece a Estratégia PortugalBIM (RCM n.º 89/2026)?
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2026 oficializa a Estratégia Nacional para a Implementação do BIM por um período de 6 anos, sob a coordenação do IMPIC, I.P. O seu propósito é criar uma plataforma nacional integradora de conhecimento, subsidiar e financiar a transição digital de PME, capacitar mais de 3000 profissionais e integrar o BIM em pelo menos 50 municípios por ano, visando poupanças de até 20% na despesa pública.
É obrigatório comprar uma marca de software específica para licitar?
Não. As diretrizes públicas portuguesas e europeias proíbem a exigência de marcas comerciais. Em conformidade com as normas EN ISO 16739, o Estado exige o cumprimento de padrões de interoperabilidade através do ecossistema OpenBIM, o que significa que o concorrente é livre de escolher o seu software, desde que garanta a entrega final perfeitamente exportada em formatos abertos (IFC).
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